Igreja em BH é condenada a pagar R$ 95 mil a ex-pastor forçado a fazer vasectomia sob ameaça

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Justiça do Trabalho de Minas Gerais determina indenização milionária para ex-pastor coagido a fazer vasectomia pela igreja em BH.

Um ex-pastor de uma igreja evangélica em Belo Horizonte (MG) receberá uma indenização de R$ 95 mil por danos morais. A decisão da Justiça do Trabalho, divulgada pelo TRT-MG, também reconheceu o **vínculo trabalhista** entre o religioso e a instituição, determinando o pagamento de verbas rescisórias.

O religioso alegou ter sido **coagido a realizar a vasectomia** antes dos 30 anos, sob pena de punição por indisciplina. A igreja, segundo o ex-pastor, interveio em sua vida privada, violando o direito à liberdade sobre seus projetos de vida e planos familiares, conforme previsto na Constituição Federal.

A gravidade da situação foi confirmada por dois outros pastores que testemunharam no processo. Um deles relatou ter passado pela mesma cirurgia e expressou arrependimento, afirmando que a vasectomia era uma **imposição para pastores solteiros** três meses antes do casamento, sob risco de rebaixamento para pastor auxiliar. A igreja, de acordo com a testemunha, custeava o procedimento, chegando a oferecer R$ 700 para a vasectomia com um clínico geral.

Evidências médicas comprovam o procedimento cirúrgico

Exames médicos com resultados de **azoospermia**, que indica a ausência de espermatozoides no sêmen, foram apresentados como prova da realização da vasectomia. Diante das robustas evidências, o Juiz considerou a conduta da igreja como **extremamente grave**.

“A atitude da reclamada de exigir a realização do procedimento de vasectomia pelo empregado implica domínio do corpo do reclamante, privando-o da liberdade sobre a vida pessoal e os projetos de vida”, ponderou o magistrado na decisão.

Reconhecimento de vínculo trabalhista e indenização por danos morais

Além da indenização por danos morais, a Justiça manteve a decisão que reconhece que o trabalho do pastor possuía as características de uma **relação empregatícia**. O ex-pastor atuou na igreja de 2005 a 2019, recebendo mensalmente a quantia de R$ 3.200.

A sentença reforça a importância do respeito à autonomia individual e aos direitos trabalhistas, mesmo em contextos religiosos. A igreja foi condenada a arcar com os custos da indenização e as verbas rescisórias devidas ao ex-funcionário.

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