ECA Digital: Crianças na Internet Ganham Novas Regras e Proteções em 2026

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Brasil define regras para proteger crianças na internet a partir de 2026

O Brasil se prepara para implementar novas e importantes regras no ambiente digital, com foco especial na proteção de crianças e adolescentes. A partir de março de 2026, plataformas online, incluindo redes sociais, deverão adotar medidas rigorosas para garantir a segurança dos jovens usuários. Essas mudanças, que fazem parte do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), visam criar um ambiente online mais seguro, sem, no entanto, proibir o acesso de menores de 16 anos às redes sociais, diferentemente do que ocorreu em outros países como a Austrália.

A nova legislação, que ganhou força após a repercussão de um vídeo viral sobre a adultização precoce, determina que a **verificação de idade** será um ponto central. A autodeclaração, prática comum que permitia burlar bloqueios de forma simples, será proibida para conteúdos potencialmente inadequados. Além disso, as contas de menores de 16 anos precisarão ser vinculadas aos perfis de seus responsáveis legais. Lojas de aplicativos e as próprias plataformas digitais compartilharão a responsabilidade pela segurança dos jovens online.

Essas diretrizes foram detalhadas em reportagem divulgada pelo g1, que aponta para um cenário de maior responsabilidade das empresas de tecnologia. O objetivo é criar um ambiente digital onde crianças e adolescentes estejam mais protegidos contra conteúdos prejudiciais, como exploração sexual, violência, danos à saúde mental e promoção de substâncias ou atividades de risco. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) terá um papel fundamental na fiscalização e regulamentação dessas novas exigências.

Verificação de idade mais rigorosa e vinculação parental

Uma das mudanças mais significativas trazidas pelo ECA Digital é a obrigatoriedade da **verificação de idade** para o acesso a determinados conteúdos e serviços online. Conforme explicado por Ricardo de Lins e Horta, diretor de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a verificação será exigida para qualquer serviço digital que possa expor menores a riscos. Isso significa que o simples ato de clicar em "Sim, tenho mais de 18 anos" não será mais suficiente, especialmente em plataformas com potencial para veicular conteúdo impróprio para menores de 16 anos.

A legislação prevê diferentes métodos para essa verificação, que serão regulamentados pelo Ministério da Justiça. Quanto maior o risco associado a uma atividade online para um usuário menor de idade, mais robusto deverá ser o mecanismo de confirmação. Entre as alternativas que as plataformas poderão adotar estão a análise de comportamento do usuário, que estima a faixa etária com base em seus padrões de navegação, o envio de selfies para análise por reconhecimento facial, e a apresentação de documentos oficiais, como o CPF, para uma comprovação exata da idade.

A vinculação das contas de menores de 16 anos aos perfis de seus pais ou responsáveis legais é outra medida crucial. Lins e Horta ressalta que essa não é uma proibição de uso de redes sociais, mas sim um mecanismo para garantir a autorização e o acompanhamento parental. "Não se trata de proibir uma rede social com classificação indicativa para 14 anos, mas de pedir autorização parental", esclareceu o diretor. Essa medida visa empoderar as famílias, envolvendo-as ativamente no controle do acesso e da experiência de seus filhos no ambiente digital.

Responsabilidade compartilhada entre plataformas e lojas de aplicativos

A responsabilidade pela segurança de crianças e adolescentes na internet se estenderá a diversos atores do ecossistema digital. Lojas de aplicativos, como a Google Play Store e a App Store, assim como sistemas operacionais como Windows, Android e iOS, terão um papel ativo na implementação da verificação de idade. Além disso, os próprios aplicativos e plataformas digitais deverão assegurar a proteção dos jovens usuários, especialmente em relação a conteúdos e produtos inadequados para suas faixas etárias.

A lei estabelece que a verificação de idade deve ser aplicada no "ponto do risco", ou seja, quando um usuário acessa um recurso que pode ser inadequado. Isso significa que mesmo plataformas abertas a todos os públicos precisarão implementar mecanismos de controle quando determinados conteúdos ou funcionalidades forem acionados. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será a responsável por monitorar a aplicação dessas regras, avaliando diferentes ferramentas de verificação e garantindo a adequação dos mecanismos ao contexto de cada serviço digital.

Miriam Wimmer, integrante do Conselho Diretor da ANPD, destacou que a escolha do melhor mecanismo de verificação de idade dependerá da natureza da atividade online. Por exemplo, um site de conteúdo adulto exigirá um rigor diferente de um portal governamental. O debate entre as autoridades de proteção de dados envolve a análise de qual método oferece o equilíbrio ideal entre segurança, privacidade e experiência do usuário, considerando também o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, conforme preconiza a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Privacidade e tratamento de dados na verificação etária

A nova legislação também traz um olhar atento para a **privacidade dos usuários** durante o processo de verificação de idade. Luis Felipe Monteiro, vice-presidente de Relações Institucionais da Unico, empresa especializada em verificação de identidade, enfatiza a importância de garantir que o tratamento dos dados seja feito de forma segura e com o mínimo de informação necessária. Em muitos casos, não será preciso saber a data exata de nascimento, mas apenas confirmar se o usuário atende a um critério etário, como ser maior de 18 anos.

Essa abordagem se alinha com o conceito de Prova de Conhecimento Zero (Zero-Knowledge Proof), onde a plataforma recebe uma confirmação de "sim" ou "não" sobre a idade, sem necessariamente acessar os dados brutos do nascimento. "Muitas dessas confirmações serão silenciosas, feitas com base em inferência de idade. Mas, por conta de a margem de erro ser alta, uma parte vai passar por soluções com algum passo a partir do usuário", explicou Monteiro. A decisão sobre qual método utilizar levará em conta o nível de risco, a precisão necessária, a experiência desejada para o usuário e a quantidade de dados solicitados.

Maria Mello, coordenadora do Instituto Alana e membro da Coalizão Direitos na Rede, reforça que o tratamento de informações de crianças e adolescentes deve sempre seguir o princípio do **melhor interesse** da criança. Qualquer solução de garantia etária que possa levar à exploração comercial ou a outros usos contrários a esse princípio deve ser evitada. O objetivo é proteger os jovens, e não torná-los alvos de novas formas de comercialização ou exploração.

Outras proteções e o futuro da segurança online infantil

O ECA Digital vai além da verificação de idade e da vinculação de contas. A lei também proíbe as chamadas "loot boxes" (caixas de recompensa) em jogos direcionados a crianças e adolescentes, e veda a classificação de menores em grupos para direcionar publicidade. A monetização e o impulsionamento de conteúdos que retratem crianças de forma erotizada ou sexualmente sugestiva também serão proibidos.

As plataformas terão que oferecer ferramentas acessíveis para a supervisão parental e, por padrão, implementar níveis mais altos de proteção. Casos de exploração ou abuso sexual, sequestro e aliciamento deverão ser removidos e comunicados às autoridades, com a manutenção de dados para auxiliar investigações. Plataformas com mais de 1 milhão de usuários deverão publicar relatórios semestrais de transparência, detalhando o número de denúncias recebidas e as ações de moderação de conteúdo.

Especialistas como Maria Mello alertam que a verificação de idade é um passo importante, mas não a solução isolada. A eficácia do ECA Digital dependerá da articulação com outras iniciativas de proteção previstas na lei, incluindo a **educação midiática**. O objetivo é ampliar o pensamento crítico e a autonomia dos usuários, preparando crianças e adolescentes para um uso mais seguro e consciente da internet. "Se, no momento de baixar um aplicativo no celular de uma criança ou um adolescente que não tem idade, eu chamar os pais e as mães para os controles parentais, isso já vai ser um impacto altamente benéfico", concluiu Lins e Horta, do Ministério da Justiça.

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