Condenação da Volks por trabalho escravo é histórica, diz procurador

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🚨 Condenação Histórica da Volkswagen

A condenação da multinacional do setor automobilístico Volkswagen por exploração de trabalho análogo à escravidão em uma fazenda no Pará, nas décadas de 70 e 80, foi considerada uma sentença histórica. A avaliação é do procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), Rafael Garcia, responsável pelo caso.

A decisão da Justiça do Trabalho no Pará foi provocada por uma ação civil pública ajuizada pelo MPT em dezembro de 2024. A conduta ocorreu entre 1974 e 1986 na Fazenda Vale do Rio Cristalino, também conhecida como Fazenda Volkswagen, localizada em Santana do Araguaia, no sudeste do estado, próximo à divisa com Mato Grosso.

⚠️ Condições Degradantes e Violação de Direitos

Segundo a denúncia, centenas de trabalhadores foram submetidos a condições absolutamente desumanas:

  • Vigilância armada
  • Alojamentos precários
  • Alimentação insuficiente
  • Servidão por dívida
  • Ausência de assistência médica

“Centenas de trabalhadores foram aliciados, traficados e levados para a fazenda e lá foram submetidos a essas condições absolutamente desumanas”, descreve Garcia.

💰 Indenização por Dano Moral Coletivo

A Volkswagen, com sede na Alemanha, foi condenada a pagar R$ 165 milhões por dano moral coletivo. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Promoção do Trabalho Digno e de Erradicação do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo no Pará (Funtrad/PA).

Garcia comemorou a decisão: “Trata-se de uma sentença histórica. A maior condenação por trabalho escravo contemporâneo da história do Brasil. Envolvendo uma das maiores empresas do mundo.”

📜 Provas e Imprescritibilidade do Crime

Todas as provas apresentadas pelo MPT foram baseadas em denúncias da Comissão Pastoral da Terra (CPT), feitas em 2019 pelo padre Ricardo Rezende Figueira.

Garcia destacou que a sentença reforça que esse tipo de crime é imprescritível: “Mesmo ocorrendo há muitos anos, pode ser objeto de ação judicial, condenação e reparação. Trata-se de grave violação dos direitos humanos, semelhante à tortura.”

🏛️ Conivência do Estado e Financiamento Público

O procurador lembrou que os crimes ocorreram sob a conivência do Estado brasileiro, durante a ditadura militar (1964–1985). O empreendimento agropecuário da Volkswagen foi financiado pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).

Segundo Garcia, o dano é coletivo: “Foi uma violação que agride toda a sociedade brasileira, não apenas os trabalhadores diretamente atingidos.”

🧾 Reconhecimento Público e Pedido de Desculpas

A condenação inclui:

  • Reconhecimento público da responsabilidade da empresa
  • Pedido de desculpas aos trabalhadores e à sociedade brasileira

🏢 Posição da Empresa

Em nota à Agência Brasil, a Volkswagen afirmou que vai recorrer da sentença: “A Volkswagen do Brasil informa que tomou conhecimento da decisão em primeira instância, mas seguirá sua defesa em busca de justiça e segurança jurídica nas instâncias superiores.”

A empresa também declarou: “Defende os princípios da dignidade humana e cumpre rigorosamente todas as leis trabalhistas. Reafirma seu compromisso com a responsabilidade social.”

📚 Histórico de Colaboração com a Ditadura

A Volkswagen chegou ao Brasil em 1953 e inaugurou sua primeira fábrica em 1959. Em 2017, o então presidente da Volkswagen América do Sul, Pablo Di Si, admitiu que funcionários da empresa colaboraram com o regime militar.

A investigação interna revelou práticas como:

  • Prisão de funcionários dentro das unidades
  • Perseguição por atuação política e sindical
  • Produção de informações para órgãos de repressão
  • Colaboração financeira com o regime
  • Permissão de tortura na sede da montadora

Di Si afirmou que essas ações não eram institucionalizadas, mas realizadas por iniciativa de funcionários.

A condenação da multinacional do setor automobilístico Volkswagen por exploração de trabalho análogo à escravidão em uma fazenda no Pará, nas décadas de 70 e 80, é uma sentença histórica. A avaliação é do procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) Rafael Garcia, responsável pelo caso.

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A decisão da Justiça do Trabalho no Pará foi provocada por ação civil pública ajuizada pelo MPT em dezembro de 2024. A conduta aconteceu entre os anos de 1974 e 1986 na Fazenda Vale do Rio Cristalino, de produção de gado, também conhecida como Fazenda Volkswagen, em Santana do Araguaia, no sudeste do estado, quase chegando a Mato Grosso.

Segundo a denúncia, centenas de trabalhadores eram submetidos a condições degradantes, com vigilância armada, alojamentos precários, alimentação insuficiente, servidão por dívida e ausência de assistência médica.

"Centenas de trabalhadores foram aliciados, traficados e levados para a fazenda e lá foram submetidos a essas condições absolutamente desumanas", descreve Garcia.

Indenização

A multinacional, com sede na Alemanha, deverá pagar R$ 165 milhões de indenização por dano moral coletivo. O recurso será repassado ao Fundo Estadual de Promoção do Trabalho Digno e de Erradicação do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo no Pará (Funtrad/PA).

Em conversa com a Agência Brasil neste sábado (30), o procurador Rafael Garcia comemorou a condenação.

"Trata-se de uma sentença histórica. A maior condenação por trabalho escravo contemporâneo da história do Brasil. Envolvendo uma das maiores empresas do mundo", disse.

Ele ressaltou que todas as provas apresentadas pelo MPT e apreciadas pela Justiça foram baseadas em denúncias da Comissão Pastoral da Terra (CPT), apresentadas em 2019 pelo padre Ricardo Rezende Figueira. 

Garcia enfatizou que a condenação é um entendimento de que crime desse tipo não pode prescrever.

"Essa sentença demonstra, de forma cabal, que a exploração do trabalho escravo é uma conduta imprescritível, ou seja, mesmo ocorrendo há muitos anos, ela pode ser objeto de ação judicial, de condenação e reparação", disse.

"Trata-se de grave violação dos direitos humanos e, nessa forma reconhecida a semelhança do que é a tortura, pode ser sujeita a condenação a qualquer momento, portanto, imprescritível", completou.

O procurador lembrou que o crime foi cometido com a conivência do Estado brasileiro, à época, sob a ditadura militar (1964-1985).  O empreendimento agropecuário da Volkswagen teve financiamento público da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).

Para Garcia, o dano é estendido à sociedade brasileira, e a reparação se destina à sociedade como um todo.

"Como forma de punição da empresa pela prática que fez. Foi uma violação que agride a toda a sociedade brasileira e não apenas àqueles que foram atingidos diretamente, os trabalhadores, que obviamente também terão o seu direito de indenização", considerou.

A condenação inclui o reconhecimento público pela empresa de sua responsabilidade, um pedido de desculpa aos trabalhadores atingidos e a toda a sociedade.

A empresa

Procurada pela Agência Brasil, a montadora afirmou que vai recorrer da sentença.

"A Volkswagen do Brasil informa que tomou conhecimento da decisão em primeira instância, relacionada à investigação da Fazenda Vale do Rio Cristalino, mas seguirá sua defesa em busca de justiça e segurança jurídica nas instâncias superiores".

A companhia acrescentou que "com um legado de 72 anos, defende consistentemente os princípios da dignidade humana e cumpre rigorosamente todas as leis e regulamentos trabalhistas aplicáveis".

"A Volkswagen reafirma seu compromisso inabalável com a responsabilidade social, que está intrinsecamente ligada à sua conduta como pessoa jurídica e empregadora", finaliza a nota.

Casos no passado

Uma das principais fabricantes de automóveis no mundo, a Volkswagen chegou ao Brasil em 1953 e inaugurou a primeira fábrica em 1959.

A companhia também registrou episódios de colaboração com a ditadura. Em 2017, o então presidente da Volkswagen Região América do Sul e Brasil, o argentino Pablo Di Si, admitiu que houve pessoas dentro da empresa que colaboraram com o regime militar. 

Uma investigação interna da empresa apontou condutas como permitir a prisão de funcionários no interior de suas unidades, perseguir trabalhadores por atuação política e sindical, produzir informações para encaminhamento aos órgãos de repressão, colaborar financeiramente com o regime e permitir práticas de tortura na sede da montadora.

Di Si ressaltou que a colaboração não era institucionalizada, pois se dava pela ação de funcionários

 

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BBruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil +B

Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil

 

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Por Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil postado em 30/08/2025 17:14

Fonte primária: www.correiobraziliense.com.br

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