Reforma Tributária: IBS, ITCMD, ITBI e Mais Mudanças Aprovadas na Câmara

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Câmara aprova regulamentação da Reforma Tributária

A Câmara dos Deputados deu um passo crucial na implementação da reforma tributária ao aprovar o segundo e último projeto de lei complementar que detalha pontos centrais do novo sistema. Este texto, que agora segue para sanção presidencial, aborda a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e estabelece regras para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), entre outras mudanças significativas.

A proposta aprovada é majoritariamente um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, consolidando avanços importantes para a simplificação e modernização do sistema tributário brasileiro. A expectativa é que a nova legislação traga maior clareza e eficiência na arrecadação e fiscalização de impostos.

Conforme informação divulgada pela Câmara dos Deputados, a aprovação representa o culminar de intensos debates e negociações para a regulamentação da reforma tributária. O texto final busca harmonizar os interesses da União, estados e municípios, visando um ambiente de negócios mais previsível e menos oneroso para empresas e cidadãos.

O Novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)

O **IBS** é uma das principais novidades da reforma, projetado para unificar e substituir dois tributos federais existentes: o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A criação do IBS visa simplificar a estrutura tributária, reduzindo a complexidade e os custos de conformidade para as empresas.

A gestão, fiscalização e distribuição da arrecadação do novo imposto serão de responsabilidade do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS). Este órgão será composto por representantes da União, estados e municípios, garantindo uma governança compartilhada. Entre as atribuições do comitê estão a definição de normas gerais de direito tributário relativas ao IBS, a aprovação do regimento interno e a gestão do sistema de contabilidade e de fiscalização.

A ideia por trás do Comitê Gestor é **centralizar o controle fiscal**, permitindo que um único auditor possa acompanhar a situação tributária de uma empresa em todo o território nacional. Isso promete reduzir a burocracia e a possibilidade de conflitos entre diferentes entes federativos. A transição para o novo sistema será gradual, com as alíquotas do ICMS e do ISS sendo reduzidas escalonadamente entre 2027 e 2033.

O financiamento inicial do Comitê Gestor será custeado pela União, com um aporte de até R$ 3,8 bilhões entre 2025 e 2028. A partir de 2029, o comitê deverá ressarcir a União com recursos provenientes da arrecadação do IBS, podendo destinar um adicional do imposto para essa finalidade, com limites estabelecidos em até 0,10% da arrecadação em 2029 e 2030, e 0,05% nos anos seguintes. O comitê também poderá utilizar rendimentos de aplicações financeiras para quitar esse adiantamento.

Outro mecanismo importante é o sistema de **split payment**, que será administrado pelo Comitê Gestor. Semelhante à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, o split payment permitirá o registro automático de compras e vendas, **reduzindo erros e a sonegação fiscal**. Este sistema visa aumentar a transparência nas transações comerciais.

Medicamentos com Alíquota Zero e Outras Isenções

A regulamentação trouxe mudanças na política de **alíquota zero para medicamentos** e produtos relacionados. Em vez de uma lista fixa, o governo adotará um modelo mais flexível, onde o Comitê Gestor e o Ministério da Fazenda, em consulta ao Ministério da Saúde, publicarão a cada 120 dias uma lista de medicamentos isentos de IBS e CBS. Essa medida busca **evitar a judicialização** e permitir uma atualização mais ágil da lista de produtos beneficiados.

A isenção se aplicará a medicamentos destinados ao tratamento de doenças como câncer, aids, insuficiência renal e diabetes, além de medicamentos utilizados em transplantes. Permanecem isentos os medicamentos para tratamento de saúde mental e aqueles que já possuem alíquota zero pela legislação atual. A flexibilização visa garantir o acesso a tratamentos essenciais.

A proposta também aborda outras áreas, como a tributação de **bebidas açucaradas** e **bebidas vegetais**, e estabelece que marketplaces e plataformas digitais poderão ser **responsabilizados solidariamente pela arrecadação de tributos** caso o vendedor associado não emita nota fiscal. Esta medida visa combater a informalidade no comércio eletrônico.

Para pessoas com deficiência, a reforma amplia os benefícios fiscais na compra de veículos, buscando facilitar a mobilidade e a inclusão. As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) tiveram a tributação atual mantida, com a rejeição do aumento previsto na primeira lei da reforma.

Regulamentação do ITCMD e ITBI

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), cobrado sobre heranças e doações, teve pontos importantes de sua regulamentação aprovados. A emenda constitucional de 2023 já havia estabelecido a possibilidade de alíquotas progressivas e a competência para os estados definirem sobre bens no exterior e em outros países. O projeto de lei complementar detalha essas diretrizes, permitindo que os estados estabeleçam alíquotas máximas e mínimas.

Outro imposto regulamentado é o Imposto sobre a Transmissão de Bens Intervivos (ITBI), cobrado pelos municípios na venda de imóveis entre pessoas vivas. A regulamentação estabelece que a base de cálculo do ITBI será o **valor venal de referência** do imóvel, e não o valor declarado na transação, buscando maior uniformidade e justiça fiscal na cobrança deste tributo municipal.

Novas Alíquotas para o Sistema Financeiro

O setor de serviços financeiros também passará por mudanças significativas. A soma das alíquotas de IBS e CBS para esses serviços será implementada gradualmente entre 2027 e 2033. Durante esse período de transição, haverá reduções temporárias caso IBS, CBS e ISS sejam cobrados simultaneamente, com redutores específicos para garantir uma transição mais suave.

Além disso, administradoras de programas de fidelidade, como os de milhas aéreas, seguirão o mesmo regime tributário do sistema financeiro. Houve acordo para manter a **alíquota zero na importação de serviços financeiros** ligados a operações como arrendamento mercantil, seguros, planos de saúde e operações de câmbio. Em contrapartida, empresas do regime regular não poderão gerar crédito de IBS e CBS em operações de empréstimos referenciados em moeda estrangeira, uma medida para evitar a evasão fiscal.

Com a aprovação na Câmara, o projeto agora aguarda a sanção do presidente da República para se tornar lei. As novas regras marcam um avanço na modernização do sistema tributário brasileiro, com a promessa de maior simplicidade, eficiência e justiça fiscal para todos os contribuintes.

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