Mototáxi por App em SP: Projeto Aprovado na Câmara com Exigências para Motoristas e Empresas

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Regulamentação de Mototáxi por App em São Paulo

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou na última segunda-feira, dia 8, o projeto de lei que visa **regulamentar o serviço de mototáxi na capital paulista**. A proposta, que agora segue para a sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB), foi aprovada em segunda votação por 32 votos favoráveis, 16 contrários e uma abstenção. Anteriormente, no primeiro turno, o texto obteve 29 votos a favor e nove contra.

O projeto estabelece uma série de **exigências mínimas para a operação do serviço de mototáxi**, que poderá ser oferecido tanto por empresas de aplicativo quanto diretamente pelos prestadores de serviço, sem intermediários.

Uma das principais regras é que a exploração do serviço deve ser realizada por **pessoa jurídica previamente cadastrada**. Essa entidade, denominada "pessoa jurídica exploradora", será responsável por oferecer o transporte diretamente ou atuar na intermediação entre condutores e usuários, utilizando plataformas tecnológicas ou outros meios.

Para que o credenciamento seja concedido, um dos requisitos fundamentais é a **contratação de seguro de acidentes para os passageiros**, garantindo maior segurança aos usuários do serviço.

Restrições de Circulação e Faixa Etária

O projeto de lei também impõe algumas **restrições importantes para a prestação do serviço de mototáxi**. Fica proibida a circulação de motocicletas para o transporte individual em vias de acesso exclusivo de pedestres, ciclovias, ciclofaixas e em locais com restrição de circulação de veículos motorizados.

Adicionalmente, o serviço de mototáxi **não poderá ser oferecido para passageiros menores de 18 anos de idade**. Essa medida visa proteger o público mais jovem e garantir que o transporte seja realizado em condições de segurança adequadas para adultos.

Requisitos Essenciais para os Condutores de Mototáxi

Para atuar como mototaxista, o condutor precisará cumprir uma série de exigências, incluindo o **cadastro prévio conforme as regras estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)**. Os requisitos para obter o cadastro incluem:

Ser habilitado na categoria "A" há pelo menos dois anos, possuir idade mínima de 21 anos, e não ter cometido infrações graves ou gravíssimas, ou ser reincidente em infrações médias, nos últimos 12 meses.

O condutor será o responsável direto por **disponibilizar aos passageiros um capacete em bom estado de conservação**, que atenda às normas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Além disso, deverá oferecer uma touca descartável para uso individual, garantindo a higiene e o conforto do passageiro durante o trajeto.

Obrigações das Pessoas Jurídicas Exploradoras do Serviço

As empresas jurídicas que vierem a oferecer o serviço de mototáxi por aplicativo terão responsabilidades significativas. Elas deverão **assegurar que o serviço seja prestado exclusivamente por motociclistas devidamente cadastrados e com veículos certificados**. A responsabilidade pelo cumprimento dos deveres dos condutores também recairá sobre essas empresas.

As pessoas jurídicas deverão ainda **manter um cadastro atualizado dos condutores e veículos autorizados a operar**, garantindo a conformidade e a segurança do serviço. A **comprovação da contratação do seguro de acidentes para passageiros** é outra exigência crucial, reforçando a proteção aos usuários.

Um aspecto de grande relevância é a obrigação de **compartilhar dados com a Prefeitura de São Paulo**. Essas informações incluem a origem e o destino de cada viagem, o tempo de duração, a distância percorrida e o mapa do trajeto. A identificação do condutor e do veículo utilizado também deverá ser disponibilizada.

Em casos de acidentes envolvendo os serviços de mototáxi, as pessoas jurídicas **deverão comunicar imediatamente o ocorrido à prefeitura**, agilizando os procedimentos de socorro e investigação. A transparência na comunicação de incidentes é fundamental para aprimorar a segurança do transporte.

Fiscalização e Penalidades Previstas no Projeto

O projeto de lei também prevê um **rigoroso sistema de fiscalização e aplicação de penalidades** para garantir o cumprimento das novas regras. As multas para as empresas exploradoras do serviço podem variar significativamente, indo de R$ 4 mil até R$ 1,5 milhão, dependendo da gravidade da infração cometida.

Já os condutores que descumprirem as normas poderão ser sujeitos a advertências, multas ou até mesmo à **cassação do seu cadastro**. Essa última penalidade, em especial, será aplicada em casos de acidentes graves, onde a responsabilidade do condutor for comprovada.

A fiscalização poderá incluir a **apreensão de veículos que estejam operando de forma irregular**, sem o devido cadastro ou em desacordo com as exigências estabelecidas no projeto de lei. A intenção é coibir a atuação de serviços clandestinos e garantir a qualidade e a segurança do transporte por mototáxi na cidade de São Paulo.

A aprovação deste projeto representa um passo importante na **regulamentação do serviço de mototáxi por aplicativo em São Paulo**, buscando equilibrar a inovação tecnológica com a segurança e os direitos dos trabalhadores e usuários.

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